quinta-feira, 12 de abril de 2012
Portal da transparência
A transparência e a participação de todos na gestão estão entre as práticas administrativas mais modernas e saudáveis.
A administração transparente e participativa implica no conhecimento por partes de todos dos objetivos mais gerais, das metas, dos planos em execução etc.
O sucesso de qualquer instituição, pública ou privada, depende da contribuição de todos os seus membros, ressaltando que o trabalho de cada um, por mais simples que seja, tem importância no resultado final.
Mas isso só é possível a partir do momento em que existam canais de comunicação interligando as partes envolvidas, canais estes que permitam a discussão crítica e produtiva.
Com esse pensamento, elaborei um projeto de lei criando o Portal da Transparência do Município de Três Corações, através do qual o Executivo e o Legislativo irão disponibilizar em um site na internet as informações referentes à execução financeiro-orçamentária e à estrutura da administração pública direta e indireta do Município.
No Portal, serão expostas informações como contratos e convênios elaborados, procedimentos de licitação, número de servidores concursados e contratados, transferência de recursos públicos para entidades, relação de obras em andamento etc.
Acredito que o Portal da Transparência será uma ferramenta de suma importância para a construção de uma sociedade mais participativa, com menos desigualdades sociais e melhor para todos os tricordianos.
A administração transparente e participativa implica no conhecimento por partes de todos dos objetivos mais gerais, das metas, dos planos em execução etc.
O sucesso de qualquer instituição, pública ou privada, depende da contribuição de todos os seus membros, ressaltando que o trabalho de cada um, por mais simples que seja, tem importância no resultado final.
Mas isso só é possível a partir do momento em que existam canais de comunicação interligando as partes envolvidas, canais estes que permitam a discussão crítica e produtiva.
Com esse pensamento, elaborei um projeto de lei criando o Portal da Transparência do Município de Três Corações, através do qual o Executivo e o Legislativo irão disponibilizar em um site na internet as informações referentes à execução financeiro-orçamentária e à estrutura da administração pública direta e indireta do Município.
No Portal, serão expostas informações como contratos e convênios elaborados, procedimentos de licitação, número de servidores concursados e contratados, transferência de recursos públicos para entidades, relação de obras em andamento etc.
Acredito que o Portal da Transparência será uma ferramenta de suma importância para a construção de uma sociedade mais participativa, com menos desigualdades sociais e melhor para todos os tricordianos.
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Coleta seletiva
Acredito que, antes de qualquer atitude, o homem público tem que se
perguntar se o que ele pretende fazer estará de acordo com os desejos da
sociedade.
O cargo público pertence à sociedade, não àquele que o ocupa.
Todas as minhas atitudes enquanto ocupante de cargo público se baseiam nessa verdade maior.
A função da política é a busca do bem comum. Sendo assim, acredito que não se pode esperar outra atitude do homem público a não ser essa: promover o bem comum.
A questão ambiental é atualmente um dos assuntos mais debatidos em todo mundo.
As profundas mudanças climáticas que vêm ocorrendo, muitas vezes causando prejuízos e mortes, mostram as consequências de um aproveitamento desordenado dos recursos naturais.
O meio ambiente está dando sinais de alerta que precisam ser consideradas pelas autoridades competentes.
Preocupar-se com a natureza é, portanto, preocupar-se com a sobrevivência humana, que está ameaçada em um futuro não muito distante.
Por essa razão, elaborei e consegui aprovar na Câmara Municipal um projeto de lei que obriga órgãos públicos municipais a realizarem a coleta seletiva de seus lixos, de modo a permitir um posterior aproveitamento.
Além disso, a coleta seletiva pode ser ainda uma fonte de sustento para associações e/ou cooperativas de catadores de material reciclável.
O cargo público pertence à sociedade, não àquele que o ocupa.
Todas as minhas atitudes enquanto ocupante de cargo público se baseiam nessa verdade maior.
A função da política é a busca do bem comum. Sendo assim, acredito que não se pode esperar outra atitude do homem público a não ser essa: promover o bem comum.
A questão ambiental é atualmente um dos assuntos mais debatidos em todo mundo.
As profundas mudanças climáticas que vêm ocorrendo, muitas vezes causando prejuízos e mortes, mostram as consequências de um aproveitamento desordenado dos recursos naturais.
O meio ambiente está dando sinais de alerta que precisam ser consideradas pelas autoridades competentes.
Preocupar-se com a natureza é, portanto, preocupar-se com a sobrevivência humana, que está ameaçada em um futuro não muito distante.
Por essa razão, elaborei e consegui aprovar na Câmara Municipal um projeto de lei que obriga órgãos públicos municipais a realizarem a coleta seletiva de seus lixos, de modo a permitir um posterior aproveitamento.
Além disso, a coleta seletiva pode ser ainda uma fonte de sustento para associações e/ou cooperativas de catadores de material reciclável.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Projeto contra o assédio moral.
Assédio
moral é toda ação, gesto ou palavra praticada de forma repetitiva por
atendente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que, abusando da
autoridade que lhe confere sua função, tem por objetivo ou efeito
atingir a auto-estima e a auto-determinação do servidor.
Um
estudo realizado na Inglaterra mostrou que o assédio moral pode
provocar a elevação da pressão arterial dos funcionários, aumentando o
risco em longo prazo de eles sofrerem ataques cardíacos ou derrames. Os
cientistas sustentam que os resultados são uma evidência clara de que o
assédio moral causa estresse e, conseqüentemente, abala a saúde e o
bem-estar dos funcionários.
O
mesmo estudo mostra que os males provocados pelo assédio moral podem
gerar indenização ao trabalhador. Nos países desenvolvidos como França,
Suécia e Noruega, onde já existem leis que coíbem severamente esse tipo
de assédio, as indenizações por vezes são milionárias, causando grandes
prejuízos às empresas.
Visando
garantir o respeito e a dignidade aos servidores e evitar processos
futuros relacionados à questão do assédio moral nas dependências da
administração municipal, criei projeto de lei que dispõe sobre a
caracterização e a aplicação de penalidade na ocorrência do mesmo.
Dessa
forma, estaremos coibindo um fenômeno que não é novo. Na verdade,
pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o próprio trabalho, embora a
reflexão e o debate do tema sejam recentes no Brasil.
Programa residências inclusivas.
No
mês de junho, elaborei e consegui aprovar na Câmara Municipal projeto
de lei que cria o Programa Residências Inclusivas no Município de Três
Corações.
Este
programa visa atender pessoas idosas e pessoas portadoras de
deficiência, trazendo a elas condições de reconstrução da autonomia,
participação social e emancipação.
Pelo
projeto, a Prefeitura destinará 1% das unidades habitacionais
construídas pela Municipalidade, através de administração direta ou
indireta, para a criação do programa Residências Inclusivas.
O
programa será coordenado e executado pela Secretaria de Desenvolvimento
Social e pela Secretaria de Saúde e irá beneficiar pessoas com
deficiência física, sensorial ou mental e, também, idosos com mais de 65
anos. Para tanto, essas pessoas devem ter comprovação de residência no
Município de Três Corações.
Cada
residência será administrada por um cuidador voluntário, que também
residirá no imóvel, sendo que a Prefeitura poderá firmar parcerias com
organizações filantrópicas para auxiliar na gestão do programa.
O
programa objetiva retirar essas pessoas de asilos e instituições
similares, assegurando-lhes melhores condições de vida, através de sua
reintegração à sociedade.
Mesmo
depois dos movimentos de reforma psiquiátrica, e embora exista uma luta
pela desinstitucionalização da loucura, há um número significativo de
pessoas idosas ou com deficiência institucionalizadas.
Portanto,
a proposta tem objetivos comprometidos com as questões psicossociais e
com a construção de um serviço alternativo de moradias. E esse serviço
precisa considerar a inserção do indivíduo no trabalho, na vida cultural
e social.
Profissão para jovens carentes
Os
jovens sem apoio das respectivas famílias e que vivem em instituições
de acolhimento juvenil necessitam ter garantia, além da educação
regular, também da sua profissionalização como um instrumento de
inserção na sociedade.
É
necessário que a formação profissional seja desenvolvida de modo
simultâneo e integrado à escolarização regular e que este processo seja
coroado por um programa de estágio profissional, em instituições
públicas ou privadas.
Assim
sendo, o adolescente que foi privado do apoio familiar terá
instrumentos necessários para se inserir no mercado de trabalho,
melhorar sua auto-estima e ser um cidadão em condições de contribuir
para o bem-estar de toda a sociedade.
Para
isso criei projeto de lei que dispõe sobre a garantia de Cursos
Profissionalizantes e Estágios a Adolescentes Institucionalizados no
Município de Três Corações.
Além
da escolaridade regular, adolescentes residentes em orfanatos serão
matriculados em cursos profissionalizantes, com direito a estágio em
órgãos públicos municipais ou empresas privadas, nos termos do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Tais
ações serão de competência conjunta das instituições responsáveis pelos
adolescentes, da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de
Desenvolvimento Social e do Sistema de Formação Profissional, que
tomarão as medidas cabíveis para o seu efetivo cumprimento.
Cuidar do jovem é encaminhar o Brasil para um futuro melhor mais justo e solidário.
Prevenção da gravidez precoce
A
Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de minha autoria que
institui a prevenção à gravidez precoce na rede municipal de saúde. A
gravidez na adolescência é um problema de saúde pública e também um
grave problema social.
A
gravidez precoce põe em risco tanto a vida da mãe quanto a do
recém-nascido. Aos 14 anos, por exemplo, a mulher ainda não tem
estrutura óssea e muscular adequada para o parto e isso significa alta
probabilidade de risco para ela e para o feto.
O
Programa de Prevenção à Gravidez Precoce instituído pelo projeto
objetiva evitar gestações não planejadas, possibilitando às adolescentes
tricordianas a oportunidade de escolha que lhes possa permitir uma vida
saudável e produtiva.
O Programa será norteado pelos seguintes princípios e diretrizes:
·
Ética – a relação do profissional de saúde com as adolescentes deve ser
pautada por respeito, autonomia e liberdade, prescritos pelo Estatuto
da Criança e Adolescente e pelos Códigos de Ética das categorias
envolvidas.
· Confidencialidade
e Sigilo – Adolescentes têm a garantia de que as informações obtidas no
atendimento não serão repassadas aos seus pais ou responsáveis, sem a
sua expressa concordância.
Os objetivos do Programa são:
· Prevenir a gravidez na adolescência.
· Incentivar e propagar o programa de planejamento familiar ou reprodutivo.
· Prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) nas adolescentes e seus parceiros.
· Resgatar esta faixa etária para a cidadania através de suporte de assistência social, agentes de saúde e comunidade.
· Incentivar o ingresso destas jovens em programas sociais.
O Programa será realizado através de:
· Campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidades de saúde.
· Educação sexual.
·
Oferecimento de métodos e técnicas de contracepção cientificamente
aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas,
garantida a liberdade de opção.
As despesas decorrentes da implantação dessa lei correrão à
custa das dotações orçamentárias vigentes, autorizada desde eventual
suplementação, caso necessário.
Acredito
que projetos como este são de extrema importância no sentido de
diminuir as diferenças sociais e projetar um futuro melhor para toda a
nossa comunidade tricordiana.
Mais dinheiro para o município
A
escassez de recursos é hoje o maior adversário do administrador
público. É preciso buscar alternativas para essa dura realidade, que
muitas vezes impede a realização de mais obras que beneficiem a
população.
É
de conhecimento de todos que os recursos do IPVA, pago anualmente pelos
proprietários de veículos, são rateados entre o estado e município, na
proporção de 50% para cada um.
Conhecedor
dessa realidade, criei e está em tramitação na Câmara Municipal
projeto de lei que estabelece o emplacamento em Três Corações dos
veículos prestadores de serviços aos órgãos de administração pública
direta e indireta do Município, como por exemplo caminhões de lixo.
Dessa
forma, ao exigir o emplacamento em Três Corações, haverá um aumento
considerável na arrecadação, beneficiando diretamente a população.
Os
proprietários ou empresas que descumprirem a lei receberão multas de
valor igual ao dobro da quantia correspondente à participação do
Município nas taxas de licenciamento e no IPVA.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Ficha Limpa em Três Corações
A cada dia surgem no Brasil denúncias contra políticos. Muitas dessas denúncias envolvem também seus assessores de confiança.
Dentro
dessa triste e revoltante realidade, é preciso agir no sentido de que
os homens públicos e seus assessores estejam moral e eticamente à altura
de seus cargos e de suas responsabilidades para com o povo.
Por
essa razão estou entrando com projeto de lei na Câmara Municipal de
Três Corações. A exemplo do Congresso Nacional que aprovou a Lei da
Ficha Limpa para os políticos, meu projeto cria a Lei da Ficha Limpa
para seus assessores.
Nossa
intenção é evitar que condenados por desvio de verbas públicas, entre
outros crimes, façam parte do governo municipal. Afinal, os mesmos
princípios éticos e morais que precisam nortear os políticos também
devem ser aplicados aos seus assessores.
A
vontade da sociedade é que Três Corações também reforce o apelo à ética
e à moral no trato da coisa pública e é nesse sentido que elaboramos
esse projeto de Lei a ser votado pelos vereadores tricordianos.
Estatuto da criança e do adolescente no ensino municipal.
Um
dos grandes problemas do Brasil atual é a entrada freqüente e, cada vez
mais cedo, do menor no mundo do crime. É comum abrir o jornal e ver
crianças de 14 anos na condição de assassinos.
A
continuar dessa forma, como será o futuro? É de extrema urgência
orientar a criança e o adolescente quanto a seus direitos e deveres,
facultando-lhes o pleno desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, com liberdade e dignidade.
É
obrigação de nossa sociedade prepará-los para o exercício da cidadania e
qualificá-los para o trabalho, o que no futuro irá diminuir as
diferenças, as desigualdades sociais e por consequência a insegurança
pública, males que tanto afligem o Brasil.
Ciente
da gravidade e da enormidade do problema, elaborei projeto de lei que
inclui no currículo escolar da rede pública municipal o ensino do
Estatuto da Criança e do Adolescente a partir de 2010. De acordo com o
projeto, a Secretaria Municipal de Educação definirá os conteúdos
referentes ao Direito das Crianças e dos Adolescentes que serão
ministrados no âmbito de todo currículo escolar, em especial em Língua
Portuguesa e nas demais disciplinas que compõem a área de ciências
humanas.
Sancionado,
este projeto irá inserir Três Corações como município pioneiro no
exercício da cidadania, reconhecendo ser imprescindível efetivar
estruturas mínimas de atendimento à infância e à juventude.
Orientar o jovem é nossa obrigação. Orientar o jovem é construir o futuro, é melhorar o Brasil e o mundo.
Dia da Saúde do Homem
Institui a Semana e o Dia da Saúde do Homem no Municipio de Três Corações e da outras Providências.
A
Câmara Municipal de Três Corações, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes legais, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art.
1º - Fica instituído a Semana Municipal da Saúde do Homem, a se
realizada na 2ª semana do mês de setembro e o Dia Municipal da Saúde do
Homem, a ser comemorado no dia 12 de setembro, data de nascimento do ex
Presidente do Brasil Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira, que foi
médico especialista em urologia.
Art. 2º - São objetivos da Semana e do Dia da Saúde do Homem no Município de Três Corações:
I
- Ampliar a consciência do homem quanto fatores peculiares à saúde da
condição masculina, com especial ênfase no tocante à população com mais
de 40 (quarenta) anos;
II - Desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura distorcida da condição masculina;
III
- Educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o
hábito de periodicamente passar por consultas médicas e a submeter-se a
exames de controle;
IV
- Difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças
que acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência
ocorre no homem, os sintomas dessas moléstia, formas de prevenção de
doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários,
sua periodicidade, e tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e
debelar a ignorância e o preconceito sobre ditas doenças;
V
- Difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada,
sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive e
principalmente sobre cirurgia de vasectomia, suas características e
outras informações que auxiliem na finalidade aqui enunciada;
VI
- Desenvolver programas de informação e educação para adolescentes,
conscientizando acerca do problema da gravidez precoce e doenças
sexualmente transmissíveis - DST / AIDS, afim de reduzir suas
incidências;
VII
- Difundir informações sobre as consequências decorrentes do uso de
bebidas alcoólicas , da prática do tabagismo, bem como por uso de
quaisquer outros tipos de drogas, para a saúde corporal, mental e para
as relações familiares, sociais e do trabalho;
VIII - Realizar exames Clínicos de resultado imediato;
IX
- Proporcionar assistência com equipe multidisciplinar, inclusive
terapias alternativas e outroa instituições que dediquem suas atividades
à saúde física e mental dos homens, com vistas à mais ampla promoção
possível do bem estar geral do homem;
Parágrafo
Único - Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a
serem transmitidos durante a Semana e o Dia da Saúde do Homem, poderão
ser utilizados entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas,
livretos, peças publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e
documentários cujo tema seja a saúde do homem e as finalidades aqui
estabelecidas.
Art.
3º - As atividades da Semana e do Dia da Saúde do Homem, serão
desenvolvidas em todo o município de Três Corações, adotando-se todas as
medidas necessárias a fim de atingir as regiões rurais, e todos os
indivíduos do universo masculino.
Art.
4º - A Semana Municipal da Saúde do Homem bem como dia Municipal da
Saúde do Homem serão executados pela secretaria de Saúde do Município de
Três Corações, para bem implementar o quanto permite esta lei, poderá
estabelecer parcerias com o governo federal, estadual, inclusive com
universidades públicas e privadas, grêmios estudantis, sindicatos e
demais entidades da sociedade civil organizada.
Art. 5º - O poder Executivo poderá regulamentar esta lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.
Art.
6º - As despesas decorrentes do implemento dessa lei correrão à conta
de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.
7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, nos termos do Art. 174 e seu parágrafo único da
Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Três Corações, 29 de Outubro de 2009.
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
|
Vereador
|
JUSTIFICATIVA
Os
indicadores relativos ao homem e as molestias inerentes à condição
masculina, revelam elevado grau de desconhecimento quanto aos problemas
que o acometem, suas causas, seus sintomas, a possibilidade de
diagnostico, tratamento, cura ou mitigação de consequências.
Em
geral, quando chegam ao médico, se já não é tarde, o estágio de
evolução da moléstia já apresenta quadro de irreversibilidade ou ainda
de presença de sequelas evitáveis se em tempo reagissem.
Pensamos,
pois, que é hora do mito masculino aprimorar-se para mais e melhor
cuidar de sua saúde física, mormente quanto aos males que são inerentes à
sua condição masculina, a partir de uma conduta esclarecida,
desmistificada e isenta de preconceitos.
É
possível atingir o mesmo êxito êxito alcançado relativamente à saúde da
mulher , a qual conhece melhor as peculariedades da sua saúde, a
necessidade de passar por consultas e exames, de acompanhar a evolução
do quadro geral de sua saúde e combater o mais cedo e eficazmente
possível, os males que possam manifestar-se.
A
escolha da segunda semana de setembro para realização da Semana
Municipal da Saude do Homem e o Dia 12 de setembro como dia da Saúde do
Homem no Município de Três Corações, coincidem com o mês e o dia do
nascimento do maior presidente que o Brasil já conheceu além de ter sido
também médico urologista, Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira.
A
oportunidade, portanto, é de superlativa qualidade para desencadear os
mecanismo para incentivar ao homem a cuidar da sua própria saúde.
Cursos Profissionalizantes
Dispõe
sobre a garantia de Cursos Profissionalizantes e Estágios a
Adolescentes Institucionalizados no Município de Três Corações.
A
Câmara Municipal de Três Corações, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes legais, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art.
1º - Alem da escolaridade regular, adolescentes residentes em orfanatos
serão matriculados em cursos profissionalizantes, com direito a estágio
em órgãos públicos Municipais ou empresas privadas, nos termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo
Único - O disposto deste artigo é competência conjunta das instituições
responsáveis pelos adolescentes, da Secretaria Municipal de Educação e
Secretaria de Desenvolvimento Social e do Sistema de Formação
Profissional, que tomarão as medidas cabíveis para o seu efetivo
cumprimento.
Art. 2º - O poder Executivo regulamentará está lei no prazo máximo de 120 dias a contar da data de sua publicação.
Art.
3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, nos termos do Art. 174 e seu parágrafo único da
Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Três Corações, 29 de Outubro de 2009.
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
|
Vereador
Justificativa
Os jovens
carentes do apoio das respectivas famílias e que vivem em instituições
de acolhimento juvenil necessitam ter garantia, além da educação
regular, também sua profissionalização como um instrumento de inserção
positiva na sociedade. Por essa razão, é necessário que a formação
profissional seja desenvolvida de modo simultâneo e integrado à
escolarização regular e que este processo seja coroado por um programa
de estágio profissional, em instituições públicas ou privadas.,Desta
forma, o adolescente que foi privado do apoio familiar terá instrumentos
necessários para se inserir no mercado do trabalho, melhorar sua auto
estima e ser um cidadão em condições de contribuir para o bem estar de
toda a sociedade.
A
inserção no mercado do trabalho em condições minimamente promissoras é
uma forma de evitar que adolescentes sem apoio familiar tenham
oportunidades de envolver-se em atividades de risco pessoal e social é
necessário garantir a efetiva implementação do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
|
Biblioteca Municipal Digital
A história e a cultura tricordiana precisam ser mais valorizadas.
A
biblioteca Municipal Darcy Brasil e a Casa da Cultura Godofredo Rangel
possuem um acervo interessante e rico que necessita ser divulgado e
conhecido pelas atuais e futuras gerações.
É preciso conhecer o passado para entender o presente e projetar dias melhores para o futuro.
Com
este pensamento, elaborei projeto de lei criando a Biblioteca Municipal
Digital, onde o acervo cultural e histórico da cidade está exposto.
A Biblioteca será constituída também de obras digitais disponíveis em escolas, bibliotecas e centros culturais de acesso livre.
Será
um espaço virtual em que os estudantes terão à disposição uma
literatura digital, científica e didática, o que irá se constituir em um
poderoso instrumento de apoio aos materiais convencionais fornecidos
pelas escolas.
Nosso
principal objetivo é criar um mecanismo de incentivo educacional, além
de otimizar a prática da leitura entre as novas gerações.
A
Internet é a principal das novas tecnologias de informação e é notório o
fascínio das crianças e jovens por esse meio de comunicação.
De acordo com o projeto, a Administração
Municipal deverá dar publicidade ao endereço eletrônico da Biblioteca
em todos os meios de divulgação por ela utilizados, inclusive no site
oficial da Prefeitura de Três Corações.
Dessa
forma, estaremos contribuindo para uma melhor formação intelectual de
nossos cidadãos, fato que sem dúvida redundará em benefícios para toda a
sociedade.
A mulher e o mercado de Trabalho
A
presença das mulheres no mercado de trabalho vem aumentando desde 1970.
O número de famílias pobres chefiadas por mulheres já alcança 25% do
universo brasileiro, a maioria, porém, em funções que não exigem
qualificação e que oferecem baixa remuneração.
Para combater essa realidade, criei o projeto de lei “Programa Mulher Preparada e Qualificada" no Município de Três Corações.
O
Programa será desenvolvido, implantado e executado em conjunto com as
secretarias municipais de Desenvolvimento Social e Desenvolvimento
Econômico. Ele atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua
responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que
se encontre desempregada, ou em condições precárias de trabalho (mercado
informal).
O
Programa divulgará a oferta de empregos e cursos de qualificação, por
meio de parceria com a imprensa local e com o Sistema Nacional de
Emprego – SINE. Ele incentivará a formação de cooperativas de trabalho,
promoverá cursos para a melhoria do nível educacional, cultural e cursos
profissionalizantes, entre outros.
Paralelamente
serão cadastradas empresas públicas, privadas, órgãos, universidades,
associações, ONGs e outros que aceitem funcionar como parceiros nesta
iniciativa.
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